Lei de Inovação

A inovação é um dos caminhos de crescimento e desenvolvimento – ao estabelecer uma cultura de produção de conhecimento e inovação tecnológica, um país pode transformar esse conhecimento em riqueza, o que eleva a economia e melhora a qualidade de vida da população.

Partindo desse princípio, foi criada no Brasil a Lei de Inovação (Lei de Inovação Tecnológica Nº10.973) no dia 2 de dezembro de 2004. Essa lei possui três vertentes:

  1. Constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre universidades, institutos tecnológicos e empresas;
  2. Estímulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação;
  3. Incentivo à inovação na empresa.

A terceira vertente da Lei de Inovação prevê benefícios para as empresas, que podem abater no imposto de renda os investimentos realizados com pesquisa e desenvolvimento, uma medida que pode viabilizar financeiramente um projeto e aumentar a lucratividade de empresas inovadoras.

Trazendo essa realidade para as indústrias, listamos abaixo alguns produtos que podem ser considerados inovadores e enquadrar-se na Lei de Inovação:

  • Produtos recicláveis;
  • Produtos feitos com material reciclado / reaproveitado;
  • Produtos acessíveis / ergonômicos;
  • Redução de massa (peso) de um produto existente;
  • Produtos criados através de fontes alternativas;
  • Produtos com custo de produção inferior a um já existente;
  • Produtos com alternativas que não danificam o meio ambiente;
  • Entre outros.

Para conseguir comprovar os investimentos realizados em P&D, é necessário realizar uma fórmula que identifique os gastos nas etapas do processo. Ou seja, determinar custos de pesquisa, como os realizados com laboratórios, matérias, cientistas, e também os gastos realizados com desenvolvimento (execução da produção), que envolvem horas de trabalho de operadores, de máquinas industriais, matérias primas necessárias, contratação de mão de obra terceirizada, entre outros.

Na fase execução da produção, é relativamente difícil obter informações exatas sobre a capacidade das máquinas e operadores para elaborar um plano, pois nem sempre a indústria possui uma tecnologia que forneça informações da produção que gerem uma estimativa de custos e prazos confiável – é neste caso que um sistema MES ajuda a viabilizar um projeto que se encaixe na Lei de Inovação Tecnológica.

O MES fornece à indústria informações em tempo real da produção, que permite à empresa ter um controle total da produção, e informações para planejar melhor a produção de novos produtos que, inclusive, demandarão compras de novas máquinas, contratação de equipe etc, e justificar o investimento para enquadrar o projeto dentro da Lei da Inovação.

Além de viabilizar o planejamento de um projeto na Lei de Inovação Tecnológica, de modo a tornar o projeto mais lucrativo para a companhia, o MES é um produto tecnológico que pode ter sua aquisição viabilizada por instituições que incentivam o uso de tecnologia que aumentam a produtividade, organização e lucratividade das empresas, como o BNDES.

É muito válido que as indústrias brasileiras aproveitem o momento do país para investir em inovação. Nós da Kite acreditamos que o MES será uma das principais inovações tecnológicas que as indústrias investirão nos próximos anos